{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48629,"origem":"stj","sha256_origem":"127fe60b2c9ceab43427629685a49a6cb0ed989773a73cc12d8c3bfcfaf88071","registro_original":{"id_fonte":"000861418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"853185","numero_registro":"202303265431","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE\nIRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA\nDE FOGO, POSSE DE PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS,\nFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO\nMEDICINAL SEM REGISTRO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS\nOPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser\ndecretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por\nconveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da\nlei penal, desde que presentes prova da existência do crime e\nindícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de\nliberdade do imputado. Ademais, conforme preconiza o art. 387, § 1º,\ndo mesmo Código, o magistrado, ao proferir sentença condenatória,\ndecidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a\nimposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar.\n2. In casu, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade\nconcreta das condutas delituosas, pois os agravantes comercializavam\nilicitamente armas de fogo em grande escala, tendo sido apreendidas\nmunições e cinquenta armas, dentre elas fuzis, além de manterem\nsite direcionado à venda de armas. Também ocorreu a apreensão de uma\npasta  com diversas guias de tráfego dos produtos, bem como de\nsupressores de ruído, rastreadores, materiais para a falsificação de\ndocumentos e inúmeros documentos falsificados, incluindo carteiras\nde identidade com a foto dos agravantes, em nome de terceiros.\n3. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não há\nconstrangimento ilegal quando a segregação preventiva é decretada em\nrazão do modus operandi com que o delito fora praticado, como\nocrreu na espécie.\n4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\nporquanto a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade dos agravantes indicam que a ordem pública não\nestaria acautelada com a soltura deles.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<AgRg no HC 742579>>-MS, <<HC 407070>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRESO DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL)\n   STJ - <<AgRg no RHC 155032>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d484f4ccc8543e1fd9671e01c81e749019db8ed1152b280bb95666a10b37cc95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
