# Registro público: STJ — 856667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48639/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48639.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26954e119e371ad2d25d8945637e63b2da53a77debe87a02eabc98d6988444ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF,
torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso
concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão
domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente.
- **Item 2 (texto oficial):** A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que
denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia
averiguação das informações recebidas, não são suficientes para
legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. Caso em que
o acusado foi parado em via pública, sem que nada de ilícito fosse
com ele encontrado, sendo, porém, conduzido até sua residência pela
polícia, local em que uma arma de fogo foi apreendida.
- **Item 3 (texto oficial):** No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento
segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do
morador é do Estado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental ministerial não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA.
AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF,
torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso
concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão
domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente.
2. A orientação mais recente desta Corte Superior preconiza que
denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia
averiguação das informações recebidas, não são suficientes para
legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. Caso em que
o acusado foi parado em via pública, sem que nada de ilícito fosse
com ele encontrado, sendo, porém, conduzido até sua residência pela
polícia, local em que uma arma de fogo foi apreendida.
3. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento
segundo o qual o ônus da comprovação do livre consentimento do
morador é do Estado.
4. Agravo regimental ministerial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - PROVA DA VOLUNTARIEDADE - ÔNUS DO
ESTADO PERSECUTOR)
   STJ - <<AgRg no HC 770572>>-GO, <<HC 622695>>-SP,
         <<AgRg no HC 628105>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 26954e119e371ad2d25d8945637e63b2da53a77debe87a02eabc98d6988444ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

