# Registro público: STJ — 2441325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fe252f0c4f3cfb5bf1b0af92b755f70c51d3ca86ad98f033dfb18c24c56f750

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE.
MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR APONTADA COMO ATINGIDA PELO
PERÍODO DEPURADOR. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe em recurso especial a análise de apontamento de violação
a dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal - STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a consideração
desfavorável dos maus antecedentes do recorrente, com base em
condenação a qual foi considerada alcançada pelo período depurador.
Não se verifica excessivo lapso temporal ocorrido entre a extinção
da pena anterior.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento do TJ encontra amparo na jurisprudência desta
Corte que pacificou no sentido de que, "para a configuração dos maus
antecedentes, a análise das condenações anteriores não está
limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do
CP, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da
Perpetuidade" (AgRg no HC 560.442/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS,
QUINTA TURMA, DJe 29/3/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme expressamente previsto no §4º, do art. 33, da Lei n.
11.343/2006, somente será beneficiado com a causa de diminuição o
agente que for primário, de bons antecedentes, não se dedique à
atividade criminosa e nem integre organização criminosa. Nesse
contexto, correto o acórdão impugnado, que manteve o afastamento do
reconhecimento do tráfico privilegiado, em razão da presença de maus
antecedentes do recorrente.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE ANÁLISE.
MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR APONTADA COMO ATINGIDA PELO
PERÍODO DEPURADOR. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
AFASTAMENTO EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe em recurso especial a análise de apontamento de violação
a dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal - STF.
2. Na hipótese, o Tribunal de origem manteve a consideração
desfavorável dos maus antecedentes do recorrente, com base em
condenação a qual foi considerada alcançada pelo período depurador.
Não se verifica excessivo lapso temporal ocorrido entre a extinção
da pena anterior.
3. O entendimento do TJ encontra amparo na jurisprudência desta
Corte que pacificou no sentido de que, "para a configuração dos maus
antecedentes, a análise das condenações anteriores não está
limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64, I, do
CP, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da
Perpetuidade" (AgRg no HC 560.442/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS,
QUINTA TURMA, DJe 29/3/2021).
4. Conforme expressamente previsto no §4º, do art. 33, da Lei n.
11.343/2006, somente será beneficiado com a causa de diminuição o
agente que for primário, de bons antecedentes, não se dedique à
atividade criminosa e nem integre organização criminosa. Nesse
contexto, correto o acórdão impugnado, que manteve o afastamento do
reconhecimento do tráfico privilegiado, em razão da presença de maus
antecedentes do recorrente.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES ANTERIORES - LIMITAÇÃO AO PERÍODO
DEPURADOR - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 560442>>-SP, <<AgRg no HC 807741>>-SP,
         <<AgRg no HC 696253>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - MAUS
ANTECEDENTES)
   STJ - <<AgRg no HC 835740>>-SP, <<AgRg no AREsp 2379392>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00064 INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2609326](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94380/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 865231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53484/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2720836](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
