{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48646,"origem":"stj","sha256_origem":"a6b827b0ce5284e285eae24ff8e653be68d233b8ca3544d18d9b9b33baa19dd2","registro_original":{"id_fonte":"000861511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"777329","numero_registro":"202203258282","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO\nTENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS\nANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO\nCONCRETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - No tocante aos maus antecedentes, a jurisprudência deste\nTribunal Superior é assente no sentido de que as condenações\nalcançadas pelo período depurador de 5 anos, previsto no art. 64,\ninciso I, do Código Penal, afastam os efeitos da reincidência, mas\nnão impedem a configuração de maus antecedentes, permitindo, assim,\no aumento da pena-base.\nIII - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 593.818/SC,\nem repercussão geral, decidiu que \"Não se aplica para o\nreconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de\nprescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal\"\n(RE n. 593.818/SC, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso,\njulgado em 18/8/2020).\nIV - Outrossim, quando os registros da folha de antecedentes do réu\nsão muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na\nprimeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser\npossível aplicar a teoria do direito ao esquecimento. (AgRg no HC n.\n613.578/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de\n29/3/2021).\nV - Na presente hipótese, não consta dos autos a data da extinção da\npena considerada para os maus antecedentes do paciente, impedindo\ndessa forma a aferição do período depurador previsto no art. 64, I,\ndo Código Penal, não se verificando, de plano, manifesta ilegalidade\nno aumento da pena-base. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00064 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR - CONFIGURAÇÃO DE MAUS\nANTECEDENTES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1984532>>-SC, <<AgRg no HC 763712>>-SP\n   STF - [[RE 593818]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL)\n(DOSIMETRIA - REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES ANTIGOS - TEORIA DO\nDIREITO AO ESQUECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 613578>>-RS\n(DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE DATA DA EXTINÇÃO DA\nPENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 787270>>-RS, <<AgRg no HC 777993>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2be3403604a67b08dca2145d0762ba1711927603d46c8c47905b3d679b24130c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
