{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48650,"origem":"stj","sha256_origem":"421391d0e042286db369d35972281d9e734e07b322f29098b178f90360d26e7c","registro_original":{"id_fonte":"000861515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"859266","numero_registro":"202303619773","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nCONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PELOS\nMAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Alinhando a jurisprudência desta Corte Superior ao entendimento\nfirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a regra passou a não mais\npermitir a manutenção da prisão preventiva quando a sentença\ncondenatória fixar regime inicial de cumprimento de pena diferente\ndo fechado. Porém, a orientação suporta exceções, que dependerão de\ncada caso concreto, considerando especialmente a necessidade de se\nevitar reiteração delitiva.\n2. No caso, houve expressa referência aos maus antecedentes do réu\npara fins de manutenção da respectiva segregação cautelar, com\ndeterminação de adequação da prisão ao regime inicial semiaberto. A\nrespeito: \"[A] perseverança do agente na senda delitiva, comprovada\npelos registros de crimes graves anteriores - inclusive, entre eles,\ncondenação transitada em julgado -, enseja a decretação da prisão\ncautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a\nreiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o\nresultado útil do processo.\"  (RHC 133.853/MS, Rel. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quina Turma, julgado em 22/9/2020, DJe\n28/9/2020).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 821623>>-DF, <<AgRg no RHC 180244>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3505e2954b45da241cb09ffa7a68c0a2d0beda3fd59233ce00bbf7c6d1f795c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
