# Registro público: STJ — 862262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96f976a1477bbbb0e4addb18f0170fedd2ee79c279cd4bd5f5ef909b08492cb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. REDUTOR PREVISTO NO § 4º
DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TEMA NÃO DEBATIDO NA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal
Federal -  STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO,
assentou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, como consignado, nota-se que os policiais, ao
receberem denúncia anônima, apontando que a residência do paciente
seria local de comercialização de entorpecentes, e que haveria
drogas escondidas em um matagal a menos de 20m da mencionada
residência, realizou diversas diligências a fim de apurar a prática
delitiva, inclusive com a utilização de cães farejadores, e foram
encontradas porções de drogas, embaladas para a venda nas
proximidades da residência do ora paciente, de modo que o art. 6º do
Código de Processo Penal - CPP foi devidamente respeitado.
- **Item 3 (texto oficial):** No que tange ao pedido específico para que seja aplicada a causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006,  constata-se que o tema não foi submetido ou analisado
no acórdão atacado, circunstância que impede a manifestação desta
Corte Superior sobre o tema, vedada a supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. REDUTOR PREVISTO NO § 4º
DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TEMA NÃO DEBATIDO NA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Acerca da interpretação que deve ser conferida à norma que
excepciona a inviolabilidade do domicílio, o Supremo Tribunal
Federal -  STF, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO,
assentou o entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".
2. No caso em apreço, como consignado, nota-se que os policiais, ao
receberem denúncia anônima, apontando que a residência do paciente
seria local de comercialização de entorpecentes, e que haveria
drogas escondidas em um matagal a menos de 20m da mencionada
residência, realizou diversas diligências a fim de apurar a prática
delitiva, inclusive com a utilização de cães farejadores, e foram
encontradas porções de drogas, embaladas para a venda nas
proximidades da residência do ora paciente, de modo que o art. 6º do
Código de Processo Penal - CPP foi devidamente respeitado.
3. No que tange ao pedido específico para que seja aplicada a causa
de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006,  constata-se que o tema não foi submetido ou analisado
no acórdão atacado, circunstância que impede a manifestação desta
Corte Superior sobre o tema, vedada a supressão de instância.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOMICÍLIO - ENTRADA FORÇADA - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE 603616]]-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00006
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 176286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30379/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1923057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30360/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2123334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64582/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 96f976a1477bbbb0e4addb18f0170fedd2ee79c279cd4bd5f5ef909b08492cb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 96f976a1477bbbb0e4addb18f0170fedd2ee79c279cd4bd5f5ef909b08492cb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

