{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48657,"origem":"stj","sha256_origem":"fa2147e0b2e19895feb3ca9e36ebd9c5352cb9a80ad3bb185d234312d55fda97","registro_original":{"id_fonte":"000861522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"862440","numero_registro":"202303785046","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA  DA PENA. MITIGAÇÃO\nDA SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nSOBRESTAMENTO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. DOSIMETRIA.\nSEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO\nMÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. No âmbito desta Corte Superior, não obstante a Sexta Turma, em\n21/3/2023, tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência\ncompendiada na Súmula n. 231/STJ, remetendo os autos dos Recursos\nEspeciais ns. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS à Terceira\nSeção, e realizando audiência pública em 17/5/2023, nos termos do\nart. 125, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça\n- RISTJ, não houve determinação de sobrestamento dos feitos pelo\nentão relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, consoante permitido\nno § 1º do respectivo dispositivo. Assim, não tendo sido determinado\npor este Tribunal Superior o sobrestamento das causas que versem a\nrespeito da temática, inexiste óbice ao seu julgamento.\n2. Nos termos da Súmula n. 231 do STJ, \"a incidência da\ncircunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo\ndo mínimo legal\" e \"incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme\nna jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento\nidôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do\nentendimento acerca do tema (overruling)\" (AgRg no AREsp n.\n2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n2/5/2023, DJe de 9/5/2023).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 231/STJ - CONSTITUCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2243342>>-PA, <<AgRg no REsp 2013585>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2286197>>-BA,\n         <<AgRg no AgRg no HC 758457>>-GO\n   STF - [[RE-QO 597270]] (REPERCUSSÃO GERAL)\n(CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SÚMULA N. 231/STJ - INCIDÊNCIA CONCOMITANTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2236332>>-TO, <<AgRg no HC 794315>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a76776c81e343f0a22af40a551f927fb990f2c876928e37d3634e97804e1f330","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
