# Registro público: STJ — 2344277

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48658/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1710b7f7d3a89b97249d9b331999fd9216f8ecd036bc4a19607db4c3bbea94c1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.  VIOLAÇÃO AO ARTIGO 386, VII,  DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base nas
provas dos autos -  os depoimentos dos policiais que observaram a
ação e efetuaram o flagrante, as porções de drogas encontradas no
veículo onde estavam o réu e a menor de idade, além da confissão
extrajudicial do agravante sobre a venda de entorpecentes e as
declarações da menor, também no mesmo sentido. Sendo assim, para se
concluir pela absolvição ou desclassificação, seria necessário o
revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  AGRAVO EM  RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.  VIOLAÇÃO AO ARTIGO 386, VII,  DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1.  A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base nas
provas dos autos -  os depoimentos dos policiais que observaram a
ação e efetuaram o flagrante, as porções de drogas encontradas no
veículo onde estavam o réu e a menor de idade, além da confissão
extrajudicial do agravante sobre a venda de entorpecentes e as
declarações da menor, também no mesmo sentido. Sendo assim, para se
concluir pela absolvição ou desclassificação, seria necessário o
revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1917106>>-MG, <<AgRg no REsp 1915434>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1975264>>-SC,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1692899>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
