{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48659,"origem":"stj","sha256_origem":"7c6a07bef5747fcf0df9af3e77c2e2a4849ea0ece97c9a8cf70b23a9d59ecca2","registro_original":{"id_fonte":"000861524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833593","numero_registro":"202302178378","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. BUSCA VEICULAR. OFENSA AO ART. 157 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus foi liminarmente indeferido em virtude da\nconstatação da interposição concomitante, mediante idênticos\nfundamentos, de recurso especial pela defesa contra o mesmo acórdão\nproferido pelo Tribunal de Justiça.\n2. Não se conhece de habeas corpus impetrado concomitantemente com o\nrecurso especial, sob pena de subversão do sistema recursal e de\nviolação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.\n3. Mesmo que superado o óbice de processamento da ação, não prospera\na alegação de flagrante ilegalidade. De acordo com o consignado\npelas instâncias ordinárias, policiais militares receberam\ninformações acerca da prática de tráfico de drogas, na modalidade de\n\"tele-entregas\", com a utilização de veículo do mesmo modelo\ndaquele dirigido pelo agravante. Após avistarem automóvel com\nreferidas características saindo em alta velocidade de uma\nresidência procederam o acompanhamento e posterior abordagem do\ncondutor, encontrando em seguida cerca de 330g de maconha, R$\n14.150,00 (quatorze mil cento e cinquenta reais) em espécie,\nembalagens zip lock e balanças de precisão.\n4. A fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a\nrespeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca veicular,\nseria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório,\nprocedimento vedado na via estreita do habeas corpus.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA VEICULAR - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 770281>>-MG, <<AgRg no HC 822347>>-SP,\n         <<AgRg no HC 843918>>-RS\n(HABEAS CORPUS - BUSCA VEICULAR LEGÍTIMA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 795103>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e643c9597d2d2dc5ffe9e1e26e55d080ab81180f12a7d71b11461fff4bad0fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
