# Registro público: STJ — 791039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48669/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48669.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e76a5febfe493b570cf61b3f6d50e6aa7d70d068b6b2352b825aace11fe58305

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Consta do decreto prisional que o ora agravante é contuma…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 E ART. 180 DO CÓDIGO
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA.  INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS
HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Consta do decreto prisional que o ora agravante é contumaz na
prática delitiva, ostentando mais duas condenações criminais
definitivas por crimes de mesma natureza . Conforme pacífica
jurisprudência desta Corte "a preservação da ordem pública justifica
a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus
antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos
ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias
denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua
periculosidade" (AgRg no HC n. 797.708/SC, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 24/3/2023).
III - Conforme a jurisprudência desta Corte, a reincidência
justifica a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, AgRg
no HC n. 777.490/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), DJe de 10/3/2023; AgRg no RHC n.
175.527/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe
de 13/3/2023; AgRg no HC n. 788.374/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Rogério Schietti Cruz, DJe de 16/3/2023 e AgRg no HC n. 782.495/SP,
Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 19/12/2022.
IV - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, pois há nos autos elementos hábeis a
recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.
V - Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que não há
que se falar em atipicidade material da conduta pela incidência do
princípio da insignificância quando não estiverem presentes todos os
vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima
ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação;
(c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e (d)
inexpressividade da lesão jurídica provocada. Na espécie, não há
como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima
ofensividade da conduta, pois, consta dos autos que o recorrente:
"ostenta ao menos duas condenações criminais definitivas por crimes
de mesma natureza" (fl. 268), Nesse sentido: AgRg no AgRg no AREsp
n. 2.010.565/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
DJe de 16/3/2023.
VI - No que tange a alegação de ser pai de crianças menores, o
Tribunal a quo fundamentou a negativa da concessão da prisão
domiciliar em razão de não ter sido demonstrado pelo agravante ser o
único responsável pelos cuidados dos filhos. Da mesma forma, não
foi demonstrado nestes presentes autos sua imprescindibilidade.
VII - Quanto a tese acerca da desnecessidade da custódia preventiva,
tendo em vista que não houve posicionamento da Procuradoria Geral
de Justiça sobre o eventual cabimento do acordo de não persecução
penal, fato que, inclusive, impossibilitaria o oferecimento da
denúncia, compulsando os autos, verifico que tal matéria realmente
foi sustentada pela Defesa. Constato, entretanto, que tal matéria,
não foi analisada pelo tribunal de origem, o que impede a análise
por esse eg. Superior Tribunal de Justiça sob pena de supressão de
instância
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS EM CURSO
OU CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<HC 515026>>-SC, <<RHC 106326>>-MG, <<RHC 111090>>-BA
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2010565>>-SP
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2247992>>-MT, <<HC 617398>>-RS
(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 173488>>-GO
(CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITOS)
   STJ - <<HC 415599>>-SP, <<HC 441050>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO)
   STJ - <<AgRg no HC 516786>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00180

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art180)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 754789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19987/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2228942](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147964/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2580341](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66629/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
