{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4867,"origem":"stj","sha256_origem":"84120d980b3abf0890a60d766c711d2dd61d5ee51146cc082fccd5ea4cd79968","registro_original":{"id_fonte":"000818415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941411","numero_registro":"202102231523","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. DECISÃO\nDA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.\n1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. O\nexame de admissibilidade realizado pela Corte local não vincula o\nSTJ, que possui competência para verificar novamente a existência\ndos pressupostos dos recurso dirigidos à Corte Superior.\n2. \"Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\"\n(Enunciado Administrativo n. 3 do STJ).\n3. A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art.\n1.003, § 6º, do CPC/2015, para asseverar que, \"sob a vigência do\nCPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por\nmeio de documento idôneo no ato de interposição do recurso\" (REsp n.\n1.813.684/SP, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão,\njulgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019).\n4. Conforme assentado nos julgamentos do REsp n. 1.813.684/SP e de\nsua Questão de Ordem, a Corte Especial explicitou que a\npossibilidade de comprovação do feriado local, no caso de recurso\ninterposto até 18/11/2019, \"é restrita ao feriado de segunda-feira\nde carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos\nferiados locais\" (QO no REsp n. 1.813.684/SP, Relatora Ministra\nNancy Andrighi, julgado em 3/2/2020, DJe 28/2/2020).\n5. Em consonância com o previsto no art. 1.003, § 6º, do CPC, a\nparte recorrente deverá comprovar o feriado local ou a suspensão do\nprazo na instância de origem no ato da interposição do recurso, o\nque não ocorreu.\n6. A ocorrência do feriado local ou a determinação de suspensão do\nprazo no Tribunal recorrido deve ser atestada por meio de\ndocumentação idônea (certidão específica do Tribunal de origem ou\ncópia do Diário Oficial - contendo o inteiro teor do ato da\ninstância recorrida ou da lei que criou o feriado local). Não serve\na tal propósito \"print\" (captura) de tela, imagem de página\neletrônica extraída da \"internet\", mera menção no corpo da petição\nrecursal ou apresentação de lista ou de calendário. Ademais, não se\naplicam os feriados e as suspensões constantes em normas do Superior\nTribunal de Justiça.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - EXIGÊNCIA DE\nDOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1853944>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1857694>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 1569432>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1943235>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1860837>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1903017>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1747188>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1244864>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1303486>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1940063>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1779552>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ace852fb6398fd9a6ff377f7a9e2b9aff5bcc5a4f779d56cdce5838b490ba70d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
