# Registro público: STJ — 2392014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48673/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76fb2989f68ea642afbfed3441d6eace17c3e2bc00807e211f37c6828de2c23b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO. I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do acórdão embargado. II - No caso, a indicação equivocada da prática de crime de estupro de vulnerável e não roubo, pelo qual condenado o embargante, enseja o reconhecimento do erro material apto…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão
embargada, contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem
também ser admitidos para a correção de eventual erro material,
consoante entendimento preconizado pela doutrina e pela
jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou
modificação do acórdão embargado.
II - No caso, a indicação equivocada da prática de crime de estupro
de vulnerável e não roubo, pelo qual condenado o embargante, enseja
o reconhecimento do erro material apto a ratificar a ementa.
Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os
embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
