# Registro público: STJ — 822709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a29e9c6a361d773fccb13c7c676d71d6a7c8d537fb57af3c057c57864484dfa0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATÉRIAS SUSCITADAS NA IMPETRAÇÃO E NÃO ABORDADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CÁLCULO DOSIMÉTRICO NA SEGUNDA FASE. DUPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE VÍTIMA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. EMPREGO DE MAJORANTES NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. VÍCIO AFASTADO PELA CORTE LOCAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUÇÃO DE MENORES. SÚ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E
CORRUPÇÃO DE MENORES. MATÉRIAS SUSCITADAS NA IMPETRAÇÃO E NÃO
ABORDADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CÁLCULO
DOSIMÉTRICO NA SEGUNDA FASE. DUPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO
INTEGRAL COM AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE
RELATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA
À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE VÍTIMA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE A
DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. EMPREGO DE
MAJORANTES NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. VÍCIO AFASTADO PELA CORTE
LOCAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE CORRUÇÃO DE MENORES.
SÚMULA N.° 500, STJ. ERRO DE TIPO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE
ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE SUSTENTAR O DESCONHECIMENTO DA
IDADE DO MENOR. TESE DEFENSIVA A RECLAMAR VERTICALIZAÇÃO DA PROVA.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE A MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO
DE AGENTES DO DELITO DE ROUBO E O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Matérias suscitadas na impetração e não abordadas pela Corte de
origem: alegada violação ao princípio da correlação e o pleito de
incidência da modalidade tentada. Considerando que a Corte de origem
não se pronunciou sobre os referidos temas expostos na presente
impetração, este Tribunal Superior fica impedido de se debruçar
sobre as matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de
instância. Precedentes.
III - Cálculo dosimétrico na segunda fase. Dupla reincidência.
Atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. In
casu, o paciente é duplamente reincidente e tem em seu favor duas
atenuantes - confissão espontânea e menoridade relativa. Desta
feita, a compensação integral operada pela Corte originária se
mostra proporcional e dentro na juridicidade estabelecida pela
jurisprudência deste Tribunal Superior.
IV - Causa de aumento de pena relativa à restrição da liberdade de
vítima. O Tribunal local asseverou que a majorante ficou devidamente
demonstrada pelas provas dos autos. Desse modo, alterar o
entendimento firmado pela instância a quo demanda reexame provas,
situação vedada na via estreita do habeas corpus.
V - Alegação de bis in idem: emprego de majorantes na primeira e na
terceira fase. Com efeito, é remansosa a jurisprudência deste
Sodalício em afirmar que, na hipótese de existirem mais de uma causa
de aumento de pena na figura típica do roubo, é possível que uma
delas seja considerada circunstância judicial desfavorável apta a
majorar a pena-base, sendo as demais utilizadas para majorar a
reprimenda na terceira fase da dosimetria. Precedentes.
VI - Na espécie, a Corte originária assentou que as majorantes
relativas ao concurso de agentes e à restrição da liberdade da
vítima foram usadas, apenas, na primeira fase da dosimetria.
Portanto, não há ilegalidade a ser corrigida.
VII - Pedido de absolvição da prática do delito de corrupção de
menores. Incidência da Súmula n.º 500, STJ. Desse modo, não ampara a
defesa a argumentação de que o adolescente, ao tempo do crime, já
era "corrompido".
VIII - Erro de tipo: necessidade de apresentação de elementos
probatórios capazes de sustentar o desconhecimento da idade do menor
por parte da defesa (HC n. 418.146/SP, Quinta Turma, Rel. Min,
Jorge Mussi, DJe de 29/11/2017).
IX - Na hipótese em análise, o Tribunal de origem asseverou ser
evidente que o paciente tinha ciência da idade do adolescente.
Assim, derruir essa premissa fática constatada pela Corte originária
requer verticalização da prova, cognição vedada no âmbito do
remédio heroico.
X - Por fim, não configura bis in idem a condenação pelo crime de
corrupção de menores e a incidência da causa de aumento de pena do
roubo praticado em concurso de agentes, porque as duas condutas são
autônomas e alcançam bens jurídicos distintos, não havendo que se
falar em consunção (HC n. 485.817/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Felix
Fischer, DJe de 19/2/2019).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - DUPLA REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA -
COMPENSAÇÃO PARCIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 805431>>-SP, <<AgRg no HC 562451>>-SC,
         <<HC 556397>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - ROUBO - MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA -
PRIMEIRA E TERCEIRA FASE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2051458>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2314436>>-RN, <<AgRg no HC 642042>>-SP
(CORRUPÇÃO DE MENORES - ERRO DE TIPO - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 418146>>-SP
(CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO DE AGENTES - CONDUTAS AUTÔNOMAS -
CONSUNÇÃO)
   STJ - <<HC 485817>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:500

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000500

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
