# Registro público: STJ — 1935566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4868/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b2e332301bfa999f1264e2ef44a3d3c4164dd01ebe989243e40170770d6e984

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. COMISSÃO GESTORA DE
PRECEDENTES. REJEIÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito
dos recursos repetitivos com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do
RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão
legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte
recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão"
(AgInt no REsp 1874856/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO  INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. COMISSÃO GESTORA DE
PRECEDENTES. REJEIÇÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "O ato judicial que rejeita proposta de afetação do tema ao rito
dos recursos repetitivos com fundamento no artigo 256-F, § 4°, do
RISTJ, não está sujeito a recurso, seja por inexistência de previsão
legal ou regimental, seja por ausência de prejuízo à parte
recorrente, cujo recurso especial ainda será objeto de decisão"
(AgInt no REsp 1874856/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021).
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROPOSTA DE AFETAÇÃO - COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES - REJEIÇÃO -
DECISÃO IRRECORRÍVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1874856>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256F PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
