# Registro público: STJ — 830897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48682/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c2d0edfb2ab550d5d380cbaab27fcb17ba8947dc8e37b54849299496bbebf29

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. ALTO VALOR DO PREJUÍZO IMPOSTO AO ERÁRIO. ELEMENTO IDÔNEO A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA BASILAR. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE. BIS IN IDEM RECHAÇADO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NA PARTE ESPECIAL E OUTRO NA PARTE GERAL. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. TESES CARENTES DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É asse…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. PEDIDO DE
DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. ALTO VALOR DO PREJUÍZO IMPOSTO AO ERÁRIO.
ELEMENTO IDÔNEO A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA BASILAR. ALEGAÇÃO DE
UTILIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA
FASE. BIS IN IDEM RECHAÇADO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CUMULATIVA DE
UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NA PARTE ESPECIAL E OUTRO NA
PARTE GERAL. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. TESES
CARENTES DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DA CORTE ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de diminuição da pena-base. O alto valor do prejuízo
imposto ao erário é elemento idôneo a majorar a pena-base, conforme
reiterada jurisprudência do STJ. Precedentes.
III - Na hipótese em foco, as instâncias ordinárias consideraram o
expressivo o valor do prejuízo ao erário, especialmente, destacando
o pequeno porte da municipalidade que sofrerá o desfalque. Portanto,
não há ilegalidade a ser corrigida.
IV - Alegação de que a condição de funcionário público foi levada a
efeito para exasperar a pena-base e, também, para fazer incidir a
causa de aumento de pena prevista no § 2° do art. 327 do Código
Penal. Bis in idem rechaçado. As instâncias ordinárias não
utilizaram a condição de funcionário público - cargo em comissão que
o paciente exercia - para exasperar a pena-base. Desta feita, não é
possível acolhimento da pretensão defensiva por se encontrar
dissociada da realidade dos autos.
V - Inteligência do parágrafo único do art. 68 do Código Penal. A
limitação do aumento ou da diminuição se dará na hipótese de
concorrem causas de aumento ou de diminuição previstas na parte
especial. Na espécie, há a incidência de uma causa de aumento
prevista na parte especial - art. 327, § 2°, do Código Penal - e de
outra majorante contida na parte geral - art. 71, caput, do mesmo
diploma legal (continuidade delitiva). Nessa ordem de ideias, é
possível a aplicação cumulativa das referidas causas de aumento,
pois a disposição contida no parágrafo único do art. 68 do Código
Penal não se aplicada à espécie .
VI - Pleito de abrandamento de regime inicial. A jurisprudência do
STJ é iterativa no sentido de que, ainda que o condenado seja
primário e o quantum de pena aplicada seja superior a 04 (quatro)
anos e não exceda a 08 (oito) anos, justifica-se o regime inicial
fechado, quando presente circunstância judicial desfavorável.
VII - Nesse contexto, o modo inicial intermediário está corretamente
fixado, haja vista a presença de circunstância judicial
desfavorável e quantum de pena aplicado.
VIII - Teses carentes de manifestação por parte da Corte originária:
i) ter ocorrido analogia in malam partem, porquanto a causa de
aumento de pena do § 2° do art. 327 do Código Penal não prevê sua
incidência aos servidores da administração indireta; e ii) a
necessidade de afastar o desvalor dos motivos e das consequências do
crime, uma vez que a fundamentação traçada pelas instâncias
ordinárias para negativar as referidas vetoriais confunde-se com
elementos inerentes ao tipo. Considerando que a Corte de origem não
se pronunciou sobre os referidos temas expostos na presente
impetração, este Tribunal Superior fica impedido de se debruçar
sobre as matérias, sob pena de incorrer em indevida supressão de
instância. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ERÁRIO - ALTO VALOR DO PREJUÍZO - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2147908>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2075653>>-GO, <<AgRg no AREsp 704989>>-RN
(PRIMARIEDADE - PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS -
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL FECHADO)
   STJ - <<RCD no HC 812934>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2247269>>-GO,
         <<AgRg no HC 719131>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00071 ART:00327 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art327_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1478373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151548/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59289/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 123765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
