{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4869,"origem":"stj","sha256_origem":"0c4c5075fd924ce9fafd5c224ca02e45b5a404b25e3393abd884669ba1fca4ff","registro_original":{"id_fonte":"000818423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1787894","numero_registro":"201803380866","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO.\nINTERPOSIÇÃO APÓS DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze)\ndias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, §\n5º, do CPC/2015.\n2. \"De acordo com a jurisprudência do STJ, a publicação posterior da\nata da sessão de julgamento não tem o condão de modificar a contagem\ndo prazo recursal, o qual possui como marco inicial a data da\npublicação do acórdão no DJe\" (AgInt no AREsp 1702177/AL, Rel.\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n28/03/2022, DJe 30/03/2022).\n3. A alegação de erro na intimação da parte deve ser comprovada por\ndocumento idôneo, o que não ocorreu.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"401aef3b5c16277f3ac707e5df8ddea25e36aee15bbcd449d1a5e9ab4f4d7811","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
