{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48693,"origem":"stj","sha256_origem":"fd1d4b0f619288e93355cae899c5641ec9e9d127c112b6457b3ab5d12ef613cd","registro_original":{"id_fonte":"000861607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"847127","numero_registro":"202302916456","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2024-02-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES\nE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE\nCOMPROVADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS . AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. DOSIMETRIA.\nPLEITO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nIMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS. DEDICAÇÃO\nA ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - No presente caso, o Tribunal de origem ratificou a autoria e a\nmaterialidade do crime de tráfico de drogas, assinalando que os\npoliciais militares responsáveis pelo flagrante consignaram que, em\nperseguição motivada pela desobediência da ordem de parada exarada\npelos agentes, viram o paciente dispensando a droga no chão, sendo\ncom ele apreendido, ainda, após cair da motocicleta, R$ 121,00\n(cento e vinte e um reais), concluindo, também com fulcro na\nquantidade e na forma como a droga estava acondicionada (299,6\ngramas, contidos em 01 \"tijolo\" de maconha), que seria fracionada em\nporções menores, a demonstrar a sua destinação mercantil.\nIII - Para acolher a tese da defesa e afastar a conclusão já bem\nexarada pelas instâncias ordinárias seria necessário amplo\nrevolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda\nevidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.\nIV - Consoante orientação exarada no bojo do EREsp n. 1.916.596,\npara que seja possível o afastamento da redutora do tráfico\nprivilegiado com base em atos infracionais pretéritos, deve-se\napurar a gravidade de tais atos, que devem estar devidamente\ndocumentados nos autos, bem como deve ser verificado o lapso\ntemporal decorrido entre eles e o crime em apuração, observados os\ncritérios de razoabilidade e proporcionalidade.\nV - No presente caso, houve fundamentação idônea para a não adoção\nda redutora referente ao tráfico privilegiado, visto que o paciente\npossui registros de atos infracionais equiparados ao delito de\ntráfico de entorpecentes e de receptação dolosa, nos processos n.º\n1500567-93.2022.8.26.0451 e n.º 1508220-83.2021.8.26.0451, com\nimposição de medidas socioeducativas de liberdade assistida.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52c3794ebd01773f748dd45cc34acc249ecdd845444081fb3c472a3d7a244202","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
