{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48695,"origem":"stj","sha256_origem":"a881f6f08fcea522460c93acb9afd1489766a217938ba58c8d9e564d3637c2bd","registro_original":{"id_fonte":"000861609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"849414","numero_registro":"202303050163","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A atual jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no\nsentido de que o vetor natureza e quantidade das drogas, embora deva\nser considerado na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da\nLei n. 11.343/2006, pode ser utilizado de forma supletiva na\nterceira fase da dosimetria da pena, para afastamento da diminuição\nde pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2016, quando\nconjugado com outras circunstâncias do caso concreto que, unidas,\ncaracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou\nintegração à organização criminosa.\nIII - No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e\nsuficiente para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada,\nnão somente na quantidade de drogas apreendidas (138,06kg de\ncocaína), mas também nas circunstâncias concretas da prisão do\npaciente e da apreensão das drogas.\nIV - Restou devidamente demonstrada a complexidade e o\nprofissionalismo do preparo do delito, com transporte dos\nentorpecentes para outro estado, utilizando-se de veículo automotor\ndevidamente preparado para tanto, com ocultamento das drogas em\ncompartimento secreto (carroceria aparentemente vazia, com os\nentorpecentes acessíveis apenas mediante retirada de chapa no\ninterior da cabine, configurando fundo falso), elementos aptos a\njustificar o afastamento da redutora do art. 33, parágrafo 4º, da\nLei n. 11.343/06, pois demostram a dedicação à atividade criminosa,\nem evidente patrocínio por organização criminosa. Precedentes.\nV - Para que a tese da defesa fosse acolhida, seria necessário amplo\nrevolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda\nevidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 595452>>-MS, <<AgRg no HC 856997>>-SP\n(DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REVISÃO -\nREVOLVIMENTOFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 769749>>-SP, <<AgRg no HC 695891>>-GO,\n         <<AgRg no HC 652335>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"14a1ea030dab6c6e472d2d8a13125ed22521ee5f731e2d7cdd8ae968b1718f6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
