# Registro público: STJ — 186853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48698/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb7f9bfbc65bdcd497479fef6c28c6343f29943d915f0887764e4c96e820b5fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO.
REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. BUSCA VEICULAR. OPERAÇÃO POLICIAL. FUNDADAS
RAZÕES. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS
E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se vislumbra, neste caso, qualquer ilegalidade na atuação dos
policiais, "amparados que estão pelo Código de Processo Penal para
abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo,
não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de
que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de
raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à
nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso" (AgRg no
HC n. 832.832/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à tese de ausência de justa causa para o exercício da ação
penal, verifica-se que a postulação se sustenta na alegação de
ausência de dolo na conduta, cujo acolhimento depende, amplamente,
do exame verticalizado do conjunto de provas amealhados ao longo da
instrução, providência inviável nos estreitos limites cognitivos do
habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL
IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECEPTAÇÃO.
REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO ORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. BUSCA VEICULAR. OPERAÇÃO POLICIAL. FUNDADAS
RAZÕES. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS
E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
2. Não se vislumbra, neste caso, qualquer ilegalidade na atuação dos
policiais, "amparados que estão pelo Código de Processo Penal para
abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo,
não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de
que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de
raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à
nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso" (AgRg no
HC n. 832.832/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023).
3. Quanto à tese de ausência de justa causa para o exercício da ação
penal, verifica-se que a postulação se sustenta na alegação de
ausência de dolo na conduta, cujo acolhimento depende, amplamente,
do exame verticalizado do conjunto de provas amealhados ao longo da
instrução, providência inviável nos estreitos limites cognitivos do
habeas corpus.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO
   STF - [[RHC 229514]]-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2162838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165580/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
