{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48699,"origem":"stj","sha256_origem":"21d778b6c0645194575c2ad4a6b8414e0e6bc6dcfd769bd6295238acd46f02c3","registro_original":{"id_fonte":"000861638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"189240","numero_registro":"202303881241","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 135, 322 E ,47,\nPARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ARTS. 209, § 2º E 324 DO CPM. CONVERSÃO DO\nJULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. JUNTADA DE LAUDO DE EXAME DE\nCORPO DE DELITO. PARCIALIDADE DO JUÍZO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ\nNATURAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A conversão do julgamento do feito em diligência para fim de\njuntada de laudo de exame de corpo de delito - cuja realização já\nhouvera sido deferida por ocasião do recebimento da denúncia - não\ndemonstra  parcialidade do juízo, tampouco enseja ofensa ao\nprincípio do juiz natural.\n2. Na hipótese, quando do julgamento do feito, o magistrado se\nlimitou a requerer a juntada do laudo relativo ao exame realizado e\nnão a determinar sua realização.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONVERSÃO DO JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA - JUNTADA DE LAUDO\nDE EXAME DE CORPO DE DELITO REALIZADO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 160130>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a992e9dfe0cdcbd0d9947cec48ea30d22e22228cadab5fd661fd1ebdc250c249","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
