{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48700,"origem":"stj","sha256_origem":"c07644b277557427119966d08527d7c003400aa83b19ab2c5e7a5de9555ba820","registro_original":{"id_fonte":"000861639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187858","numero_registro":"202303507280","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADO\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. FUGA PARA LOCAL\nINCERTO E NÃO SABIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nDESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. PROGNÓSTICO INVIÁVEL. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n2. Hipótese na qual o a agravante foi beneficiado duas vezes com a\nliberdade provisória, sendo-lhe primeiramente deferida a\nsubstituição da segregação por medidas cautelares alternativas. Não\nobstante cientificado das condições para sua liberdade, ele não as\ncumpriu. Sendo preso novamente em 12/5/2022, foi-lhe outra vez\ndeferida a liberdade, dessa feita a partir da celebração de Acordo\nde Não Persecução Penal. Novamente advertido nas consequências do\nnão cumprimento, o agravante foi posto em liberdade, evadindo-se,\nlogo em seguida, para local incerto e não sabido. Sobreveio notícia\nde que teria sido preso em flagrante em 29/12/2022, por outro\ndelito, sendo-lhe deferida, ainda mais uma vez, a liberdade\nprovisória, naqueles autos. Novamente ele evadiu-se, permanecendo\nforagido até o momento atual.\n3. \"A fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação\ncautelar, forte da asseguração da aplicação da lei penal\". (AgRg no\nHC n. 568.658/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado\nem 4/8/2020, DJe 13/8/2020).\n4. Ademais, a teor do disposto nos artigos 312, parágrafo único, e\n282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, o descumprimento de\nmedida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da\nliberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão\npreventiva.\n5. O fato de que, não obstante beneficiado com a liberdade, o\nagravante voltou, em tese, a delinquir, reforça os elementos já\nsuficientes que demonstram a imprescindibilidade de sua prisão.\n6. \"A jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da\nanálise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação\nde medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no\nâmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a\nimpossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta\nao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento\". (HC n.\n507.051/PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).\n7. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - DESCUMPRIMENTO - FUNDAMENTO PARA\nA CUSTÓDIA PREVENTIVA)\n   STJ - <<HC 750997>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"13c58dea059f743b4b2cbb5040d7bee3e59b9d8777895ba1945c23c898c6205e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
