# Registro público: STJ — 187858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48700/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c07644b277557427119966d08527d7c003400aa83b19ab2c5e7a5de9555ba820

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADO
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. FUGA PARA LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. PROGNÓSTICO INVIÁVEL. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese na qual o a agravante foi beneficiado duas vezes com a
liberdade provisória, sendo-lhe primeiramente deferida a
substituição da segregação por medidas cautelares alternativas. Não
obstante cientificado das condições para sua liberdade, ele não as
cumpriu. Sendo preso novamente em 12/5/2022, foi-lhe outra vez
deferida a liberdade, dessa feita a partir da celebração de Acordo
de Não Persecução Penal. Novamente advertido nas consequências do
não cumprimento, o agravante foi posto em liberdade, evadindo-se,
logo em seguida, para local incerto e não sabido. Sobreveio notícia
de que teria sido preso em flagrante em 29/12/2022, por outro
delito, sendo-lhe deferida, ainda mais uma vez, a liberdade
provisória, naqueles autos. Novamente ele evadiu-se, permanecendo
foragido até o momento atual.
- **Item 3 (texto oficial):** "A fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação
cautelar, forte da asseguração da aplicação da lei penal". (AgRg no
HC n. 568.658/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado
em 4/8/2020, DJe 13/8/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a teor do disposto nos artigos 312, parágrafo único, e
282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, o descumprimento de
medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da
liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão
preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** O fato de que, não obstante beneficiado com a liberdade, o
agravante voltou, em tese, a delinquir, reforça os elementos já
suficientes que demonstram a imprescindibilidade de sua prisão.
- **Item 6 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da
análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação
de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no
âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a
impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta
ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento". (HC n.
507.051/PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADO
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. FUGA PARA LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. PROGNÓSTICO INVIÁVEL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. Hipótese na qual o a agravante foi beneficiado duas vezes com a
liberdade provisória, sendo-lhe primeiramente deferida a
substituição da segregação por medidas cautelares alternativas. Não
obstante cientificado das condições para sua liberdade, ele não as
cumpriu. Sendo preso novamente em 12/5/2022, foi-lhe outra vez
deferida a liberdade, dessa feita a partir da celebração de Acordo
de Não Persecução Penal. Novamente advertido nas consequências do
não cumprimento, o agravante foi posto em liberdade, evadindo-se,
logo em seguida, para local incerto e não sabido. Sobreveio notícia
de que teria sido preso em flagrante em 29/12/2022, por outro
delito, sendo-lhe deferida, ainda mais uma vez, a liberdade
provisória, naqueles autos. Novamente ele evadiu-se, permanecendo
foragido até o momento atual.
3. "A fuga do distrito da culpa é fundamento válido à segregação
cautelar, forte da asseguração da aplicação da lei penal". (AgRg no
HC n. 568.658/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado
em 4/8/2020, DJe 13/8/2020).
4. Ademais, a teor do disposto nos artigos 312, parágrafo único, e
282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, o descumprimento de
medida cautelar anteriormente imposta, quando da concessão da
liberdade provisória, é motivo legal para a decretação da prisão
preventiva.
5. O fato de que, não obstante beneficiado com a liberdade, o
agravante voltou, em tese, a delinquir, reforça os elementos já
suficientes que demonstram a imprescindibilidade de sua prisão.
6. "A jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da
análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação
de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no
âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a
impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta
ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento". (HC n.
507.051/PE, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
7. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - DESCUMPRIMENTO - FUNDAMENTO PARA
A CUSTÓDIA PREVENTIVA)
   STJ - <<HC 750997>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
