# Registro público: STJ — 186476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48702/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d63d15c63a7bd592b62386ce0875724e37b456f813eec4bd2fd7776ac09da81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXAME DO ACÓDÃO
RECORRIDO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSTRUÇÃO
DEFICITÁRIA (NÃO JUNTOU CÓPIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA OU DO DECRETO
DE PRISÃO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMETNAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o recorrente foi condenado em 28/4/2022 à pena de 19
anos e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática
do delito previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, c/c art. 71,
todos do CP, e busca assegurar o direito de recorrer em liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo registrado no acórdão, o mesmo crime teria sido praticado
em diversas ocasiões, o que mostra a necessidade da manutenção da
prisão cautelar diante da periculosidade do agente e o risco de
reiteração delitiva. Ademais, como destacado pelo Ministério Públ
ico Federal: "No caso sob exame, verifica-se a deficiência da
instrução do recurso, porquanto não foi juntada aos autos a decisão
que decretou a custódia cautelar, tampouco foi acostada a sentença
condenatória que manteve a prisão preventiva [...] a defesa tem o
ônus de instruir adequadamente os autos, o que não foi feito no caso
sob exame". Instrução deficitária. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. EXAME DO ACÓDÃO
RECORRIDO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INSTRUÇÃO
DEFICITÁRIA (NÃO JUNTOU CÓPIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA OU DO DECRETO
DE PRISÃO). AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMETNAL
DESPROVIDO.
1. Caso em que o recorrente foi condenado em 28/4/2022 à pena de 19
anos e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática
do delito previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, c/c art. 71,
todos do CP, e busca assegurar o direito de recorrer em liberdade.
2. Segundo registrado no acórdão, o mesmo crime teria sido praticado
em diversas ocasiões, o que mostra a necessidade da manutenção da
prisão cautelar diante da periculosidade do agente e o risco de
reiteração delitiva. Ademais, como destacado pelo Ministério Públ
ico Federal: "No caso sob exame, verifica-se a deficiência da
instrução do recurso, porquanto não foi juntada aos autos a decisão
que decretou a custódia cautelar, tampouco foi acostada a sentença
condenatória que manteve a prisão preventiva [...] a defesa tem o
ônus de instruir adequadamente os autos, o que não foi feito no caso
sob exame". Instrução deficitária. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
