{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48703,"origem":"stj","sha256_origem":"5d30d11ccc8ea72ab266cb3c6e7e720da9ebe7f342aee8aa8f1960d64ee87a0b","registro_original":{"id_fonte":"000861642","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834497","numero_registro":"202302224994","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nEXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO INDEFERIDA NAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. HISTÓRICO\nPRISIONAL CONTURBADO. REGISTRO DE FUGA EM 2018. FUNDAMENTOS IDÔNEOS.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova\njurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as\nhipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio\nconstitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação\ncabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante\nilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do\npaciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas\ncorpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018)\n2. O § 1º do art. 112 da LEP é claro ao condicionar a progressão de\nregime à comprovação de que o apenado ostenta boa conduta carcerária\natestada pelo diretor do estabelecimento prisional em que se\nencontra recluso.\n3. Ainda que se pudesse questionar a legalidade da imposição, pela\nPortaria nº 492/2018-GAB/DGAB, do decurso de 2 (dois) anos para\nreabilitação do comportamento carcerário do executado, face ao\ndisposto no art. 112, § 7º, da Lei de Execução Penal (na redação da\nLei 13.964/2019), fato é que, na data do indeferimento da benesse\nalmejada pelo paciente - 06/10/2022 - o apenado registrava mau\ncomportamento carcerário desde 04/08/2022, o que demonstra que,\nefetivamente, à época, não havia transcorrido nem mesmo o prazo de\num ano previsto na LEP.\nAdemais, a certidão carcerária traz anotação de fuga em 23/04/2018.\n4. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a\ndemonstração de que o apenado possui histórico conturbado no\ndecorrer da execução penal constitui fundamento idôneo para o\nindeferimento da progressão de regime.\n5. A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela\npassagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não\nimpede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso\nda execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário\n(HC n. 347.194/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, julgado em\n28/6/2016).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par7","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 PAR:00007\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"],"jurisprudencia_citada":"(COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - HISTÓRICO PRISIONAL - VALORAÇÃO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - {{HC 347194}}-SP, <<HC 564292>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"95b45fa42cef1ad76e1921fc7d26f438d6e65b45f182066138ccbd030b1a60ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5d30d11ccc8ea72ab266cb3c6e7e720da9ebe7f342aee8aa8f1960d64ee87a0b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
