{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48708,"origem":"stj","sha256_origem":"6f5492e0106a60b2055b8dc4fe6087c773488098c18b34c27bbacdc8a171fa1d","registro_original":{"id_fonte":"000861647","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864865","numero_registro":"202303922784","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nCRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA PESSOAL\nE VEICULAR. ARTIGO 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.  FUNDADA\nSUSPEITA DEMONSTRADA. DESCONFIANÇA POLICIAL PAUTADA NAS\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO DA VELOCIDADE DO VEÍCULO E\nDESEMBARQUE COM O CARRO AINDA EM MOVIMENTO. TENTATIVA DE SE ESCONDER\nATRÁS DE UM QUIOSQUE. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS NA\nVIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos\ntermos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige-se a presença\nde fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito,\nou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca\ndomiciliar.\n2. Somado a isso, Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é\nutilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à\nbusca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a\npresença de fundada suspeita de crime (AgRg no RHC n. 180.748/SP,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023,\nDJe de 16/8/2023).\n3. Na hipótese, nos moldes da conclusão da Corte local, verifica-se\nque as circunstâncias prévias à abordagem justificavam a fundada\nsuspeita de que o paciente estaria na posse de elementos de corpo de\ndelito, haja vista não ser natural a pessoa descer de um veículo\nainda em movimento e tentar se esconder atrás de uma relojoaria,\nnotadamente após visualizar a aproximação de uma viatura policial.\nNessa situação, é possível extrair, a partir da documentação\ncarreada aos autos, elementos fáticos que justificam a decisão de\nrealizar a abordagem e a busca corporal.\n4. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, se um agente do Estado\nnão puder realizar abordagem em via pública a partir de\ncomportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e\ndemais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à\natividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da\nsegurança pública (RHC n. 229.514/PE, Segunda Turma, relator Gilmar\nMendes, julgado em 2/10/2023).\n5. Ademais, verificada justa causa para a realização da abordagem\npolicial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas\ninstâncias ordinárias, alcançar conclusão em sentido diverso\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via\ndo habeas corpus.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - EQUIPARAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 180748>>-SP\n(ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA - AGENTE DO ESTADO - COMPORTAMENTOS\nSUSPEITOS - LEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 854674>>-AL, <<AgRg no HC 784837>>-SP,\n         <<AgRg no HC 821264>>-GO, <<AgRg no HC 801547>>-MG\n   STF - [[RHC AgR 229514]]-PE, [[HC AgR 230232]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"307253e702ef71a1323473d3daee0487ece3eb780f7eedce55f717d7f12ad75d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
