{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48714,"origem":"stj","sha256_origem":"6de642600a6483b8973271c0d46ae8637e43cc89803ffdea572cea0673df401e","registro_original":{"id_fonte":"000861653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"867640","numero_registro":"202304048990","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.\nVÁRIAS VIOLAÇÕES DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PRÁTICA DE NOVO\nDELITO. FALTAS GRAVES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR, MANTIDO O\nAPENADO NO REGIME SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE.\nDESCLASSIFICAÇÃO DO NOVO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE DE\nDROGAS. SOLTURA DO EXECUTADO NO PROCESSO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. COMPORTAMENTO INDISCIPLINADO E REPETITIVO. VIOLAÇÃO DO\nPRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA GRAVE\nINDEPENDE DE CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.\n1- A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza\nfalta grave, independentemente da instauração de inquérito policial\nou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o\nreeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do\ntrânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se\ndemonstre a existência de indícios de autoria e materialidade\ndaquele ato. 2. A jurisprudência do STJ cristalizada, inclusive, no\nenunciado da Súmula n. 526, é a de que \"o reconhecimento de falta\ngrave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso\nno cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença\npenal condenatória no processo penal instaurado para apuração do\nfato\". [...] AgRg no HC n. 797.155/RS, relator Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de\n16/8/2023.)\n2- No caso, não houve qualquer desproporcionalidade na decisão do\nJuízo, mantida pelas demais instâncias, ao revogar a prisão\ndomiciliar do executado, mantendo-o, entretanto no regime\nsemiaberto, sem o regredir, apesar de ele ter não só praticado novo\ndelito na constância do regime semiaberto harmonizado, como também\nviolado diversas vezes o monitoramento eletrônico (um total de 5\nvezes), caracterizando um comportamento repetitivo no mundo da\nindisciplina.\n3- O descumprimento das regras do monitoramento é previsto como\nfalta grave na LEP, porque significa descumprimento das ordens\nrecebidas. Da mesma forma, o novo delito praticado pelo apenado é\nprevisto como falta grave, independente do fato de que tenha sido ou\nvenha a ser desclassificado para a posse de drogas, de que tenha\nsido praticado sem violência e grave ameaça e não tenha previsão de\npena privativa de liberdade, bem como de que tenha sido o reeducando\nsolto no processo em que ele está sendo julgado, uma vez que seu\ncomportamento se mostrou incompatível com a continuidade do em\nprisão domiciliar.\n4- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:526"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000526"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO - PRATICA DE CRIME DOLOSO - TRÂNSITO EM\nJULGADO - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 797155>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5b47bf06b005c739aa09cf8c75368cf3769d21614693bc01175ddcd5ace00ff0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
