# Registro público: STJ — 868516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48718/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48718.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 348be6e38fe30fcdc2f78bee90760c48481770d64ede1b3ce699f8ae6a44dde2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE
PERSEGUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental
em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.
(AgRg no HC n. 745.226/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do agravante, acusado de perseguir a
vítima, sua ex-companheira, que declarou se sentir insegura e
ameaçada, porque o paciente fica constantemente vigiando o portão da
casa em que ela trabalha. Segundo as decisões anteriores, foram
deferidas medidas para proteger a integridade física e psicológica
da vítima, porém, o paciente teria descumprido, consta inclusive que
o agravante teria tentado provocar uma explosão na casa em que a
vítima reside, deixando o gás aberto. Além disso, o decreto ainda
aponta informação sobre o risco de reiteração, pois o acusado
ostenta um registro de processo na execução penal. Prisão necessária
para resguardar a integridade física e psicológica da vítima e a
ordem pública. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE
PERSEGUIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental
em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.
(AgRg no HC n. 745.226/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022).
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
4. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do agravante, acusado de perseguir a
vítima, sua ex-companheira, que declarou se sentir insegura e
ameaçada, porque o paciente fica constantemente vigiando o portão da
casa em que ela trabalha. Segundo as decisões anteriores, foram
deferidas medidas para proteger a integridade física e psicológica
da vítima, porém, o paciente teria descumprido, consta inclusive que
o agravante teria tentado provocar uma explosão na casa em que a
vítima reside, deixando o gás aberto. Além disso, o decreto ainda
aponta informação sobre o risco de reiteração, pois o acusado
ostenta um registro de processo na execução penal. Prisão necessária
para resguardar a integridade física e psicológica da vítima e a
ordem pública. Julgados do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 157028>>-BA, <<AgRg no RHC 158815>>-RJ,
         <<HC 476477>>-SP
   STF - [[HC 216233]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 INC:00003
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 994667](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97459/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
- [STJ — 180930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38585/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 802174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25082/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340
