{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48720,"origem":"stj","sha256_origem":"bf30b27b374b5b5bb4de83a5debcd1a191e114ece9cb79f10e7ae652b5ea5f9d","registro_original":{"id_fonte":"000861659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077262","numero_registro":"202301970479","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. CINCO DELITOS DE ROUBO. VÍTIMAS DIFERENTES. CONTINUIDADE\nDELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 71 do CP, quando o agente, mediante mais de\numa ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e,\npelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras\nsemelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do\nprimeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou\na mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto\na dois terços.\n2. A habitualidade criminosa, por si só, afasta a continuidade\ndelitiva, na medida em que \"os crimes foram cometidos em datas\npróximas, na mesma comarca e em uma vizinha, porém, em\ncontrapartida, inexistiu perfeita similitude na execução de cada\nepisódio, não havendo entre eles um prolongamento, mas sim condutas\nisoladas, cada qual nascida de desígnio autônomo\".\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(HABITUALIDADE CRIMINOSA - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 808283>>-MS, <<AgRg no HC 783898>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d1d7eb55444b5e887e6f42f220e6e3cf82b0bb5318a55258ce87a336f63dd543","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
