{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48724,"origem":"stj","sha256_origem":"2f14c53b6b7cdecdf3ebce2a6aa01f9490bcd1f4e7a6de515f030314ec9483bc","registro_original":{"id_fonte":"000861663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094943","numero_registro":"202303184290","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 59 DO CP.\nCULPABILIDADE. TENRA IDADE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos\ncolegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático\nquando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em\nsúmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior,\ncomo no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea\n'c', e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n.\n568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo\nregimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado,\ntorna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta\nofensa ao princípio da colegialidade\" (AgRg no RHC 177.451/MT, desta\nrelatoria, DJe de 17/5/2023).\n2. Apesar de a idade da vítima constituir elemento integrante do\ntipo penal descrito no art. 217-A do CP, ela pode ser considerada\ncomo fundamento para exasperação da pena-base quando se tratar de\nvítima de tenra idade, como no caso dos autos em que a vítima\ncontava com 4 anos de idade à época do evento criminoso.\n3.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - TENRA IDADE DA VÍTIMA - PENA-BASE -\nMAJORAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1874248>>-RJ, <<AgRg no REsp 2066898>>-SC,\n         <<AgRg no HC 811085>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ddf826b66be72112e829c2f92b58bbed5c9d925fad72ce1d250609fe24d23e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
