{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48728,"origem":"stj","sha256_origem":"319b31cb208b8ef902ba342ad84d6bd0095c849118125fa94b67600477e87a4c","registro_original":{"id_fonte":"000861667","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2408973","numero_registro":"202302447049","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ABANDONO DE PROCESSO. MULTA COMINADA AO ADVOGADO. ART. 265\nDO CPP. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A EXIGÊNCIA DE PRÉVIA\nINTIMAÇÃO DO ADVOGADO, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA E DETERMINOU\nO PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DA APEL AÇÃO. ALEGADO JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.  EXISTÊNCIA DE TESES NÃO APRECIADAS PELO\nTRIBUNAL LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na espécie, diante da constatação de que o Tribunal a quo - ao\ndecretar a inexigibilidade da sanção pecuniária imposta ao advogado\n(e-STJ fls. 279/285) -, adotou entendimento que se encontra em\ndissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, este Relator\ndeu provimento ao recurso especial ministerial para afastar a\nexigência de prévia intimação do causídico, para fins de aplicação\nda multa prevista no art. 265, do CPP, e determinar à Corte local\nque prossiga no julgamento da apelação (e-STJ fls. 366/371).\n2. Conforme se extrai das razões da apelação (e-STJ fls. 55/62), o\nora agravante, naquela oportunidade, alegou, em preliminar, a\nnulidade da decisão que o condenou ao pagamento de multa, por\nabandono de processo, por violação aos princípios do contraditório e\nda ampla defesa, e, no mérito, defendeu a tese de que não se\nconfigurou o dito abandono de causa, ante a revogação do mandato\noutorgado pela ré, no bojo de ação penal, por divergências quanto ao\npagamento de honorários. Nesse contexto, considerando que a decisão\nora agravada afastou a nulidade decretada pela Corte local,\nassentando que a aplicação da multa do art. 265, do CPP prescinde de\nprévia intimação do advogado, torna-se evidente a necessidade de\nque os autos retornem ao Tribunal origem, a fim de que esse prossiga\nno julgamento da apelação, na medida em que o mérito (tese de não\nconfiguração do abandono do processo) não foi apreciado (e-STJ fls.\n279/285).\n3. Partindo da premissa de que, na hipótese vertente, a determinação\nde que o Tribunal local prossiga na apreciação da tese remanescente\nventilada na apelação - ao invés de simplesmente restabelecer a\nmulta aplicada pelo Juízo de primeiro grau - é providência que visa\nà observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do\ndevido processo legal, porquanto é direito do ora agravante ter seu\nrecurso (apelação, no caso) analisado na íntegra pela instância\nordinária, não há se falar em julgamento extra petita.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00265"],"jurisprudencia_citada":"(ABANDONO DE PROCESSO - MULTA COMINADA AO ADVOGADO -\nDISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JUIZ NATURAL - AMPLA DEFESA E\nCONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<RMS 31966>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4cea542a753b66c01eaaa29f46571e7ab15d21861ae0caf2cc6d902923f660ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
