{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48730,"origem":"stj","sha256_origem":"dde59b9c8f57738015821e30931456d26ae85b4b16c5e8c0e58b36d77fefbf1a","registro_original":{"id_fonte":"000861669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2411877","numero_registro":"202302547575","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE\nPOTENCIALIDADE DO DOCUMENTO DE LESIONAR A FÉ PÚBLICA. REVOLVIMENTO\nDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,\ndo caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos\nde prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a\ncondenar o acusado pelo delito do artigo 304 c/c o art. 297 do CP,\numa vez que restou comprovado o potencial que o documento teve para\nlesionar a fé pública e enganar uma pessoa comum. Assim, rever os\nfundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela\nabsolvição, por ausência da potencialidade lesiva do documento\napresentado, como requer a parte agravante, importa revolvimento de\nmatéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice\nda Súmula 7/STJ.\n2. Segundo o art. 44 do CP, as penas restritivas de direitos\nsubstituem as privativas de liberdade, quando: (i) aplicada pena\nprivativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for\ncometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que\nseja a pena aplicada, se o crime for culposo; (ii) o réu não for\nreincidente em crime doloso; (iii) a culpabilidade, os antecedentes,\na conduta social e a personalidade do condenado, bem como os\nmotivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja\nsuficiente.\n3. Nessa linha, o art. 44, § 3º, do Código Penal possibilita a\nconcessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde\nque atendidos dois requisitos cumulativos: a medida seja socialmente\nrecomendável, em face de condenação anterior, e a reincidência não\nse tenha operado em virtude da prática do mesmo crime, isto é, não\nseja reincidência específica.\n4. No presente caso, embora estabelecida a pena definitiva menor que\n4 anos, inaplicável a regra prevista no art. 44, § 3º, do CP, uma\nvez que, apesar da reincidência não ser específica, deu-se por\ncrimes graves (associação criminosa, moeda falsa e corrupção ativa -\ne-STJ fls.109), fundamento a vedar a substituição da pena por\nrestritiva de direitos, uma vez que demonstra que a medida não se\nmostra socialmente recomendável, nem suficiente para a prevenção e\nrepressão do crime.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2209685>>-SP, <<AgRg no HC 775644>>-SC,\n         <<AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 2166375>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6f647c35c3a57e421011cdc73459439547ba985870ea73c387578c26ddd7cef4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
