# Registro público: STJ — 791032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48734/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48734.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 533bed7455fa3726d470536cd12da64063cf90cabc38cda2eb0697a7c712ca42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO ATIVA). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. I - Quanto à preliminar de incompetência originária desta Corte para julgamento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, demonstrada a inépcia da denúncia, o que configura flagrante ilegalidade apta a gerar evidente constrangimento ilegal, adequada a superação do óbice processual apontado, a fim d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 333,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL (CORRUPÇÃO ATIVA). PLEITO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. NÃO
ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
I - Quanto à preliminar de incompetência originária desta Corte para
julgamento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio,
demonstrada a inépcia da denúncia, o que configura flagrante
ilegalidade apta a gerar evidente constrangimento ilegal, adequada a
superação do óbice processual apontado, a fim de se conceder a
ordem para trancamento da ação penal em relação ao agravado, sem
prejuízo do oferecimento de outra denúncia, livre do referido vício.
II- Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
III - In casu, contudo, o agravante não se desincumbiu do ônus de
refutar, de forma clara e objetiva, todas as razões da decisão, se
limitando a transcrever trechos da denúncia, o que atrai a Súmula n.
182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o
agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
IV- Como no presente agravo não se aduziu qualquer argumento apto a
ensejar a alteração da decisão ora agravada, a manutenção do ato
judicial por seus próprios fundamentos é medida que se impõe.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INÉPCIA DA DENÚNCIA - FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS)
   STJ - <<HC 181773>>-AP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 533bed7455fa3726d470536cd12da64063cf90cabc38cda2eb0697a7c712ca42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 533bed7455fa3726d470536cd12da64063cf90cabc38cda2eb0697a7c712ca42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

