# Registro público: STJ — 819508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce4dfef75312b1362d9477398fd289fd3232abe087d3d3ada8f7deab54f9d9b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS PARA O RESGATE DE PENA EM REGIME ABERTO/PRISÃO DOMICILIAR. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. PRESCINDÍVEL. REGRESSÃO PER SALTUM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, diante do descumprimento reiterado das condições fixadas ao cumprimento de pena do agravante, em regime aberto/prisão domiciliar, o que inclusive constitui…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS PARA O RESGATE DE PENA EM
REGIME ABERTO/PRISÃO DOMICILIAR. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME.
OITIVA PRÉVIA DO APENADO. PRESCINDÍVEL. REGRESSÃO PER SALTUM.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, diante do descumprimento reiterado das
condições fixadas ao cumprimento de pena do agravante, em regime
aberto/prisão domiciliar, o que inclusive constitui falta
disciplinar, foi determinada a regressão cautelar do apenado ao
regime fechado.
III - No que concerne à regressão cautelar de regime, forçoso
concluir-se que este Superior Tribunal de Justiça já firmou o
entendimento de que, quando for praticada a falta grave pelo
sentenciado, é cabível a regressão cautelar do regime prisional,
inclusive sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na
regressão definitiva ao regime mais severo. Precedentes.
IV - No mais, vale mencionar que tal fato (falta grave), por si só,
quando praticado no curso da execução da pena, autoriza a regressão
de regime prisional (em relação ao que anteriormente se encontrava),
inclusive, para qualquer dos regimes, sem que configure qualquer
desproporcionalidade, mesmo que em típica regressão per saltum.
Precedentes.
V - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte
Superior.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS
NO REGIME ABERTO)
   STJ - <<HC 720222>>-GO
(FALTA GRAVE - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NO REGIME ABERTO
- REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - OITIVA PRÉVIA DO APENADO -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 806034>>-MG, <<AgRg no RHC 174712>>-MS
(FALTA GRAVE - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - AUSÊCIA DE OITIVA
PRÉVIA DO APENADO - REGRESSÃO PER SALTUM)
   STJ - <<HC 720222>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00050 INC:00005 ART:00118 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1006962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 720222](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2520/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 980380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96702/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
