# Registro público: STJ — 2167462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48738/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48738.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da12e2d82e4cdd2ce8498d737504b3d59802ebadfcc472e973f25819a69afa10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL (EXPEDIENTE AVULSO) INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA. REFERENTE A AUTOS DIVERSOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Nos presentes autos, houve julgamento do agravo em recurso especial pela d. Presidência (fls. 7.395-7.396)…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL (EXPEDIENTE AVULSO)
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS.  ACORDO DE
DELAÇÃO PREMIADA. REFERENTE A AUTOS DIVERSOS.  ABUSO DO DIREITO DE
RECORRER. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO E BAIXA DOS AUTOS.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Nos presentes autos, houve julgamento do agravo em recurso
especial pela d. Presidência (fls. 7.395-7.396), do respectivo
agravo regimental, pela eg. Quinta Turma deste Superior Tribunal,
que, em decisão unânime, não conheceu do recurso (fls. 7.461-7.465),
e dos respectivos embargos de declaração, que foram rejeitados pelo
mesmo Colegiado (fls. 7.517-7.522), bem como de várias e sucessivas
Petições apresentadas, sem lastro  (00432427/2023; 00617940/2023;
00684583/2023; 01017604/2023 e 01023615/2023), pelo que verifica-se
que a prestação jurisdicional já foi, devida e exaustivamente,
prestada, com análise de tudo quanto alegado pela Defesa.
IV - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito deste
Superior Tribunal, "a interposição descabida de recursos configura
abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito
em julgado do feito e sua baixa" (AgRg nos EDcl na Pet n.
14.136/SP, Corte Especial, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe
de 05/08/2021).
Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do
trânsito em julgado e baixa dos autos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Delação premiada: o que é e quais os benefícios](https://wikijuridica.com.br/criminal/delacao-premiada-como-funciona/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Delação premiada é o nome popular da colaboração premiada, um instrumento em que o investigado ou réu ajuda a esclarecer o crime e, em troca, recebe um abrandamento da resposta penal. Não se trata de simplesmente confessar: a lei exige que a colaboração seja voluntária e que produza resultados concretos para a investigação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** delacao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54cc4594ce5cfe10c9dee14d0713dadac2e446db9629677fe2def64c8c9e73e1
- **SHA-256 do registro documental:** da12e2d82e4cdd2ce8498d737504b3d59802ebadfcc472e973f25819a69afa10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdelacao-premiada-como-funciona%2F)

