# Registro público: STJ — 1881501

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4874/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14a1fb31aa5e252eaf24dc0dcb22309e3763b92cdeac5cd575d7d1a308a384cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE
JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não é cabível a incidência de juros de mora sobre
valores a serem devolvidos em decorrência de decisão que antecipou
os efeitos da tutela, por não haver fato ou omissão imputável ao
autor da ação de conhecimento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE
JUROS MORATÓRIOS. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não é cabível a incidência de juros de mora sobre
valores a serem devolvidos em decorrência de decisão que antecipou
os efeitos da tutela, por não haver fato ou omissão imputável ao
autor da ação de conhecimento. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - POSTERIOR
REVOGAÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1568918>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1321927>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1354482>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1558621>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
