# Registro público: TJMG — 00032308320128130166

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Terceira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-04-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4874913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4874913.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6e25db208cd045822d4c95a517fa437c01c9d8e0a0d835c21ed68ac89db6199

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-04-24
- **Último ato com data válida:** 2024-04-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-04-24** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Bancários | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-04-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7752](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7752)
- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f6e25db208cd045822d4c95a517fa437c01c9d8e0a0d835c21ed68ac89db6199.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-04-24 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-04\-24T22:19:24\.271000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-04\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240422161445
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-04\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f6e25db208cd045822d4c95a517fa437c01c9d8e0a0d835c21ed68ac89db6199

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF6 — 00037654420064013802](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1737859/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 7752, 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / Gabinete 10
- [TJPE — 00000367620208172270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6067505/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7752
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 1ª VARA DA COMARCA DE CUSTÓDIA
- [STJ — 00003991220118160070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4842221/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / VICE-PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: VICE-PRESIDÃNCIA)
- [TJMG — 06006509720198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6068908/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 05993279120188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6065172/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 04770475620128130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6065080/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00002616720108110022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3490274/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
- [STJ — 00001773020124025115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2461161/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7752
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.940.292 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940292/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embargos à execução opostos em 30/10/2018, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/05/2020 e concluso ao gabinete em 30/04/2021. 2. O propósito recursal é decidir se, na hipótese de cédula de crédito rural, as taxas de juros remuneratórios devem obedecer ao limite de 12% ao ano, previsto no Decreto nº 22.626/1933, mesmo após a edição da Resolução nº 4.234/2013 do Conselho Monetário Nacional. 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, as cédulas de crédito rural, industrial e comercial se submetem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Não havendo atuação do referido órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto nº 22.626/1933. Precedentes. 5. O art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, ao determinar que as taxas de juros remuneratórios devem obedecer ao limite fixado pelo CMN, sem ressalvas quanto à possibilidade de livre pactuação, tem por objetivo evitar a fixação de taxas abusivas por parte das instituições financeiras e, simultaneamente, permitir certa flexibilidade, uma vez que o limite pode ser constantemente alterado pelo CMN. 6. O CMN, por meio do item 1 do MCR 6-3, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite, como determina o art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, de modo que, não havendo limite estabelecido pelo CMN, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano previsto no Decreto nº 22.626/1933. 7. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000815687, publicado pelo tribunal em 27 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.940.292, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3893a87dfa20af9898bde187ae1013c79de68dfb4f1c23db4652ae5ad8a0b3ff
- **SHA-256 do registro documental:** f6e25db208cd045822d4c95a517fa437c01c9d8e0a0d835c21ed68ac89db6199
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940292%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00032308320128130166 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Bancários | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2024-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f6e25db208cd045822d4c95a517fa437c01c9d8e0a0d835c21ed68ac89db6199.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f6e25db208cd045822d4c95a517fa437c01c9d8e0a0d835c21ed68ac89db6199
- **SHA-256 do comentário:** ff9d7c264bfafdad8104d7a2cfce1ca4a9e64cb61291dde1f6a15f12bf0980b0
