# Registro público: STJ — 2109525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48753/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48753.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60237da21afaf9ac0a62929c3e5f25ab8fb435def2c927d57783366bada4b281

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAR
A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 593/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, nos termos da Súmula n. 593/STJ, o
consentimento da vítima menor de 14 anos não afasta a existência do
delito de estupro de vulnerável.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, conforme fundamentadamente apontado pela Corte
local, houve, no julgamento do AgRg no REsp n. 1919722/SP, de minha
relatoria, apenas um distinguishing - caso de dois jovens namorados,
cujo relacionamento foi aprovado pelos pais da vítima, sobrevindo
um filho e a efetiva constituição de núcleo familiar - que não se
amolda ao caso dos autos, tendo em vista que réu e vitima se
conheceram por meio de rede social, se encontraram uma vez sem
consentimento da mãe da menor, e o réu mesmo tendo conhecimento de
que a vítima contava com menos de 14 anos de idade praticou
conjunção carnal com a ofendida.
- **Item 4 (texto oficial):** Portanto, não há falar, no caso concreto, em relativização da
presunção de vulnerabilidade da vítima, motivo pelo qual deve ser
mantida a condenação pela prática do delito de estupro de
vulnerável.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAR
A PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS.
DESCABIMENTO. SÚMULA 593/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, nos termos da Súmula n. 593/STJ, o
consentimento da vítima menor de 14 anos não afasta a existência do
delito de estupro de vulnerável.
2. Na hipótese, conforme fundamentadamente apontado pela Corte
local, houve, no julgamento do AgRg no REsp n. 1919722/SP, de minha
relatoria, apenas um distinguishing - caso de dois jovens namorados,
cujo relacionamento foi aprovado pelos pais da vítima, sobrevindo
um filho e a efetiva constituição de núcleo familiar - que não se
amolda ao caso dos autos, tendo em vista que réu e vitima se
conheceram por meio de rede social, se encontraram uma vez sem
consentimento da mãe da menor, e o réu mesmo tendo conhecimento de
que a vítima contava com menos de 14 anos de idade praticou
conjunção carnal com a ofendida.
4. Portanto, não há falar, no caso concreto, em relativização da
presunção de vulnerabilidade da vítima, motivo pelo qual deve ser
mantida a condenação pela prática do delito de estupro de
vulnerável.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CARACTERIZAÇÃO - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA -
IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1480881>>-PI (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 918),
         <<AgRg no AREsp 2379573>>-SP, <<AgRg no REsp 1998174>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000593

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 860538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163505/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
