# Registro público: STJ — 1877252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4876/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad796be646de1ea585418ade7c291787deeab861b251658d93e6910fd9da6868

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO
NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao apreciar as provas dos autos e o
contrato celebrado entre as partes, considerou que, a despeito da
possibilidade de reajuste das mensalidades por aumento da
sinistralidade, a operadora do plano de saúde não demonstrou, no
caso concreto, que o reajuste aplicado às mensalidades tenha
decorrido do aumento da demanda dos usuários pelos serviços por ela
prestados, de forma a afetar as bases atuariais da carteira à qual
estão vinculados os autores, razão pela qual concluiu pela
abusividade dos reajustes implementados.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas
contratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO
NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem, ao apreciar as provas dos autos e o
contrato celebrado entre as partes, considerou que, a despeito da
possibilidade de reajuste das mensalidades por aumento da
sinistralidade, a operadora do plano de saúde não demonstrou, no
caso concreto, que o reajuste aplicado às mensalidades tenha
decorrido do aumento da demanda dos usuários pelos serviços por ela
prestados, de forma a afetar as bases atuariais da carteira à qual
estão vinculados os autores, razão pela qual concluiu pela
abusividade dos reajustes implementados.
2. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas
contratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
