{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48761,"origem":"stj","sha256_origem":"3a0d7257cd79e628f4b6bff97cd6debd29fbd3df1abc16f3caaad9d729fbac9d","registro_original":{"id_fonte":"000861895","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988117","numero_registro":"202200580333","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-11-30","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECLÍNIO DE\nCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A ESTADUAL. NULIDADE DOS ATOS\nPROCESSUAIS JÁ PRATICADOS. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO\nCOMPETENTE. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182, STJ.\nI - Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a decretação da\nincompetência absoluta da Justiça Federal, com o envio dos autos à\nJustiça Estadual, sem a prévia declaração da nulidade dos atos já\npraticados, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento dos\natos processuais pelo juízo competente.\nII - A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do\nrecurso por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos da\nSúmula n. 182, STJ.\nIII - In casu, o agravante não demonstrou que os precedentes\nindicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso, ou, ainda,\nque houve mudança da jurisprudência deste Sodalício.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(JUSTIÇA FEDERAL - DECRETAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - ENVIO DOS\nAUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL - PRÉVIA DECLARAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS\nPRATICADOS - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<HC 807617>>-BA, <<AgRg no RHC 150187>>-SC\n(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2030131>>-SP, <<AgRg no AREsp 2173095>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"282b5f570b2eb55315ced451e57d576f64565d0f48456f44bd821e97b30e2a55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
