{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48768,"origem":"stj","sha256_origem":"6cdea724dfdf1e6cc003b73fb720e4eb280a547a3ea3d7d251533586c420b2e4","registro_original":{"id_fonte":"000862043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"175391","numero_registro":"202300099878","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nNULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, RECONHECIMENTO DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA\nTRANSNACIONALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. NECESSIDADE DE\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As alegações de nulidade das provas que teriam sido obtidas\nmediante violação de domicílio, reconhecimento da minorante prevista\nno art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e afastamento da majorante\nda transnacionalidade, não foram objeto de cognição pela Corte de\norigem, o que obsta o exame de tal matéria por esta Corte Superior,\nsob pena de incidir em indevida supressão de instância.\n2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento\nsegundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão\npreventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e\nmanutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados\nconcretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos\nno art. 312 do Código de Processo Penal - CPP\n3. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido\ndemonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos\nconcretos extraídos dos autos, a periculosidade do agente e a\ngravidade do delito, consubstanciadas pela elevada quantidade de\ndrogas apreendidas em sua posse - 2.715kg (dois mil setecentos e\nquinze quilos) de cocaína -, além de 10 (dez) sacos e 05 (cinco)\nbombonas plásticas contendo 250kg de cafeína e 125kg de lidocaína,\nsubstâncias comumente utilizadas como adulterantes da cocaína,\nconforme conteúdo do laudo pericial.\nDestacou-se , ainda, que a forma de acondicionamento da droga e a\ndinâmica de atuação dos indivíduos que frequentavam a residência\nmonitorada pelos agentes da Polícia Federal indicam que a\nsignificativa quantidade de cocaína estava na iminência de ser\nretirada do local, possivelmente pelos indivíduos que ali chegavam e\nforam abordados pelos policiais federais, o que, de fato, demonstra\nconcreto risco ao meio social.\n4. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está\ndevidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo\nfalar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade\ncapaz de justificar a sua revogação.\n5. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade,\nemprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão\npreventiva quando devidamente fundamentada.\n6 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA\nAPREENDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 845968>>-SC, <<AgRg no HC 850063>>-SC,\n         <<AgRg no HC 813046>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ce1d5f299f247e444801843acfc53ca121019798b3318825f595f9439bd768ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
