# Registro público: STJ — 834662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48770/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 381428db085eece368b24e56517cdd282478d256f270365f98dc0c5fc0a69b3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM
DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO EM 1/6. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME FECHADO CONCRETAMENTE MOTIVADO.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em decorrência da quantidade de drogas apreendidas e nas
circunstâncias em que ocorreu o delito - 38,8g de maconha, 5,75g de
cocaína, 788ml de "loló", R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) em
dinheiro, balança de precisão, sacolés e rolo de plástico-filme -, a
instância ordinária exercendo sua discricionariedade optou pela
redução da pena base em apenas 1/6 da pena e a modificação desse
entendimento demanda o exame aprofundado de provas, o que é vedado
na estreita via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravamento da pena-base, aliado à quantidade, variedade e
natureza das substâncias entorpecentes apreendidas demonstram maior
envolvimento do paciente com o tráfico de drogas e também a
gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio
da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTUM
DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO EM 1/6. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME FECHADO CONCRETAMENTE MOTIVADO.  AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em decorrência da quantidade de drogas apreendidas e nas
circunstâncias em que ocorreu o delito - 38,8g de maconha, 5,75g de
cocaína, 788ml de "loló", R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) em
dinheiro, balança de precisão, sacolés e rolo de plástico-filme -, a
instância ordinária exercendo sua discricionariedade optou pela
redução da pena base em apenas 1/6 da pena e a modificação desse
entendimento demanda o exame aprofundado de provas, o que é vedado
na estreita via do habeas corpus.
2. O agravamento da pena-base, aliado à quantidade, variedade e
natureza das substâncias entorpecentes apreendidas demonstram maior
envolvimento do paciente com o tráfico de drogas e também a
gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio
da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTUM DE REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS  DO
DELITO - SÚMULA  7  DO  STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1918116>>-SP, <<AgRg no AREsp 1796606>>-SP
(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no HC 796239>>-MG, <<AgRg no HC 818194>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
