# Registro público: STJ — 834740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2abc7832c52cacec0caacb56551de29f8672adb62497df9e4ecb6d88b1896bf0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM DELITOS
CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O delito em questão não apresenta um caso isolado na vida dos
pacientes, que possuem histórico de reiteração delitiva em crimes
contra o patrimônio, ressaltando ainda a expressividade da lesão
jurídica decorrente da sua conduta delitiva, que ultrapassa a
expressão financeira dos bens subtraídos, visto que deixaram a
empresa sem energia para prosseguir em suas atividades normais,
circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da
insignificância, nos termos do entendimento pacífico deste Tribunal
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM DELITOS
CONTRA O PATRIMÔNIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O delito em questão não apresenta um caso isolado na vida dos
pacientes, que possuem histórico de reiteração delitiva em crimes
contra o patrimônio, ressaltando ainda a expressividade da lesão
jurídica decorrente da sua conduta delitiva, que ultrapassa a
expressão financeira dos bens subtraídos, visto que deixaram a
empresa sem energia para prosseguir em suas atividades normais,
circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da
insignificância, nos termos do entendimento pacífico deste Tribunal
Superior.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
