# Registro público: STJ — 835255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48772/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48772.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f22cfa0acd52fa50f3f9b80830ea8764808c9b78d066bef7ff3273bf09ab506

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO.
SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE.  FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para a garantia da ordem pública. A negativa do
direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivada pelo
Juízo sentenciante que demonstrou, com base em elementos concretos,
a maior periculosidade do agravante, revelada pela quantidade das
drogas localizadas - 10,485kg de maconha - circunstância que, somada
à apreensão de balanças de precisão e de veículos que seriam
produtos de roubo, denota o risco social.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não
deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque,
inalteradas a s circunstâncias que justificaram a custódia, não se
mostra adequada a soltura dele depois da condenação em primeiro
grau.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO.
SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE.  FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. GRAVIDADE DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A
INSTRUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva, para a garantia da ordem pública. A negativa do
direito de recorrer em liberdade foi adequadamente motivada pelo
Juízo sentenciante que demonstrou, com base em elementos concretos,
a maior periculosidade do agravante, revelada pela quantidade das
drogas localizadas - 10,485kg de maconha - circunstância que, somada
à apreensão de balanças de precisão e de veículos que seriam
produtos de roubo, denota o risco social.
2. Tendo o agravante permanecido preso durante todo o processo, não
deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque,
inalteradas a s circunstâncias que justificaram a custódia, não se
mostra adequada a soltura dele depois da condenação em primeiro
grau.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no HC 778767>>-SP, <<AgRg no HC 693912>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RÉU QUE PERMANECEU
PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 568997>>-SP, <<AgRg no HC 547303>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
