{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48775,"origem":"stj","sha256_origem":"f0d62daa4efdf19a661d9778d89a6b201b28622fa912efc0d82b5d1d34c36cef","registro_original":{"id_fonte":"000862050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"853627","numero_registro":"202303286798","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MINORANTE\nPREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.\nCIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM A DEDICAÇÃO DA PACIENTE À\nATIVIDADE CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA\nQUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO.\nPOSSIBILDIADE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS\nDE RECLUSÃO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA\nDE ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO\nOBJETIVO. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O refazimento da dosimetria da pena em  habeas corpus  tem\ncaráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de\nplano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de\nmanifesta ilegalidade ou abuso de poder.\n2. A quantidade da droga apreendida é fundamento idôneo para\nexasperar a pena-base e deve preponderar sobre as demais\ncircunstâncias judiciais, nos exatos termos do art. 42, da Lei n.\n11.343/2006. Entretanto, a fração de aumento aplicada no caso\nconcreto (3/5) mostra-se desproporcional, tendo em vista que foge do\nparâmetro de 1/6 da pena-base normalmente aplicado nesta Corte\nSuperior.\n3. Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser\npreenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente\nprimário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades\ncriminosas e nem integrar organização criminosa.\n4. As instâncias ordinárias afirmaram a dedicação da paciente à\natividade criminosa a partir de circunstâncias concretas\nevidenciadas nos autos, ressaltando, além da quantidade e\ndiversidade das drogas apreendidas, as circunstâncias específicas\nque envolveram a prisão, a integração e o envolvimento com as\natividades ilícitas.\n5. Para se concluir de modo diverso das instâncias ordinárias, seria\nnecessário o revolvimento fático-probatório, providência vedada\ndentro dos estreitos limites do  habeas corpus, que é caracterizado\npelo rito célere e cognição sumária.\n6. Fixada a reprimenda em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de\nreclusão, inexiste ilegalidade na fixação do regime inicial fechado,\numa vez que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão\nda presença de circunstância judicial desfavorável.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS -  CIRCUNSTÂNCIAS DO\nDELITO - REVISÃO - REEXAME PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 802725>>-MG, <<AgRg no REsp 1982505>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"63983aa9a91d6075787d634849ccfa45947619a8927e25c4018949cb179956af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
