{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48783,"origem":"stj","sha256_origem":"083eccc32bc1a0b24ee80dcac2f7ee62ad1ce2145d7d541fa41d867dd4998494","registro_original":{"id_fonte":"000862111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"848928","numero_registro":"202303023684","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE\nFOGO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.  PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA\nANÔNIMA ESPECIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE INVESTIGATIVA.\nLEGALIDADE DA ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado\nquando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na\nposse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca\ndomiciliar.\n2. No caso concreto, após receberem denúncia anônima de que o\npaciente estava realizando a venda de drogas em um evento de\n\"motocross\", os policiais deslocaram até o local e realizaram a sua\nabordagem, ocasião em que encontraram com ele duas porções de\ncocaína, constatando, ainda, a existência de um mandado de prisão a\nser cumprido em seu desfavor.\n3. De tal modo a denúncia anônima foi minimamente confirmada, sendo\nque a busca pessoal (revista) e a posterior busca domiciliar\ntraduziram em exercício regular da atividade investigativa promovida\npela autoridade policial, o que justificou a abordagem após a\nconfirmação das informações relatadas na denúncia apócrifa.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 847667>>-SP\n(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2065285>>-MG, <<AgRg no HC 831827>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"04bb9b9f7a477733f44e8efeabcef0d34c2e264a0dd19566fb4098fd8ab9a822","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
