# Registro público: STJ — 2408465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0c1bbd1430d710e03f541506327f2f7554d45307911e1279df8e88b84f81eb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. AFASTADA
A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGADO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDOS, MANTIDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tem razão a parte embargante quando aponta a inaplicabilidade da
Súmula 284/STF, pois o recurso especial de fato apontou o
dispositivo que fundamentou sua argumentação (qual seja, o art. 24-A
da Lei 11.340/2006).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento mais recente das duas Turmas deste STJ
especializadas em direito penal, o consentimento da vítima afasta a
tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é essa, entretanto, a situação dos autos, já que nem a
sentença nem o acórdão proferido pelo Tribunal local registram que a
ofendida teria consentido com a aproximação do réu, ao contrário do
que diz a defesa. Aplicação da Súmula 7/STJ, pela inviabilidade de
reexame do conjunto fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para afastar a
incidência da Súmula 284/STF, mantendo-se o não conhecimento do
recurso especial.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. AFASTADA
A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGADO CONSENTIMENTO DA OFENDIDA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDOS, MANTIDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Tem razão a parte embargante quando aponta a inaplicabilidade da
Súmula 284/STF, pois o recurso especial de fato apontou o
dispositivo que fundamentou sua argumentação (qual seja, o art. 24-A
da Lei 11.340/2006).
2. Consoante o entendimento mais recente das duas Turmas deste STJ
especializadas em direito penal, o consentimento da vítima afasta a
tipicidade do crime de descumprimento de medida protetiva.
3. Não é essa, entretanto, a situação dos autos, já que nem a
sentença nem o acórdão proferido pelo Tribunal local registram que a
ofendida teria consentido com a aproximação do réu, ao contrário do
que diz a defesa. Aplicação da Súmula 7/STJ, pela inviabilidade de
reexame do conjunto fático-probatório.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para afastar a
incidência da Súmula 284/STF, mantendo-se o não conhecimento do
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos,
mantendo-se o não conhecimento do recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b0c1bbd1430d710e03f541506327f2f7554d45307911e1279df8e88b84f81eb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

