# Registro público: STJ — 2305064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48800/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48800.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2502e98a5db0d02848a99ae75de0fcf93d2f740c82cce22f0541518645870e71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO
NO IMÓVEL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS E BUSCA PESSOAL COM
ENCONTRO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, tem-se que a ação policial iniciou-se antes mesmo da
entrada no local de trabalho, tendo em vista que, consoante
destacado pelo Magistrado singular, muito embora resultante de
denúncias anônimas, houve a instauração de investigação prévia para
apurar o envolvimento do agravante com o tráfico de drogas. E,
diante de informações colhidas nesta investigação, os policiais
aguardaram o recorrente sair de seu local de trabalho, momento em
que realizaram a busca pessoal e encontraram pequena quantidade de
entorpecente. Em seguida, os policiais se deslocaram até a empresa
em que o recorrente trabalhava e localizaram grande quantidade de
drogas em um armário no vestiário dos funcionários.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para o ingresso
no imóvel, apta a autorizar a entrada no domicílio do agente, sem a
existência de prévio mandado judicial, não havendo falar, portanto,
em nulidade na hipótese dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO
NO IMÓVEL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS E BUSCA PESSOAL COM
ENCONTRO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
2. Na hipótese, tem-se que a ação policial iniciou-se antes mesmo da
entrada no local de trabalho, tendo em vista que, consoante
destacado pelo Magistrado singular, muito embora resultante de
denúncias anônimas, houve a instauração de investigação prévia para
apurar o envolvimento do agravante com o tráfico de drogas. E,
diante de informações colhidas nesta investigação, os policiais
aguardaram o recorrente sair de seu local de trabalho, momento em
que realizaram a busca pessoal e encontraram pequena quantidade de
entorpecente. Em seguida, os policiais se deslocaram até a empresa
em que o recorrente trabalhava e localizaram grande quantidade de
drogas em um armário no vestiário dos funcionários.
3. Nesse contexto, resta evidenciada fundada razão para o ingresso
no imóvel, apta a autorizar a entrada no domicílio do agente, sem a
existência de prévio mandado judicial, não havendo falar, portanto,
em nulidade na hipótese dos autos.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - INSTAURAÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO PRÉVIA - FUNDADA RAZÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 824056>>-MG, <<AgRg no HC 810785>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 204466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149468/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 978917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133746/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
