{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48804,"origem":"stj","sha256_origem":"f66ded78636dfbc64d0e712943facecbc3f86a1e616641b80a20c27e980501c5","registro_original":{"id_fonte":"000862132","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2441519","numero_registro":"202302937257","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA,\nPOR SI SÓ,  NÃO CONSTITUI CIRCUNSTÂNCIA APTA A CONCLUIR PELA\nDEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp n. 1.887.511/SP,\nbem como o REsp n. 1.977.027/PR, este último sob a sistemática dos\nrecursos repetitivos (Tema n. 1139), firmou o entendimento de que a\nquantidade, natureza e a variedade de drogas apreendidas, por si\nsós, não são suficientes para se concluir pela dedicação do acusado\na atividades criminosas de modo a afastar a redutora prevista no §\n4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal de origem afastou a benesse do tráfico privilegiado\ncom lastro na quantidade e natureza das substâncias apreendidas, bem\ncomo no fato de o delito ter sido praticado em local com grande\ncirculação de jovens, elementos inaptos a justificar o afastamento\nda causa de diminuição.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE\nDE DROGAS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),\n         <<REsp 1887511>>-SP,\n         {{AgRg no RE no AgRg no HC 764458}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f6d232a6e256e03dfc6a31fd54ebebef1a280d17b9f715ac25803f7df3fe05c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
