# Registro público: STJ — 834558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48806/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6677eb012a2b5a1fd9b27e42029d4ad2f6aebfa3ab7f7e2497666f17bc6f5da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862154
- **Número de registro na fonte:** 202302227356
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ATIPICIDADE RECONHECIDA. CONDUTA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE
AMEAÇA. RES FURTIVA ATRELADA A OBJETOS DE HIGIENE PESSOAL DE BAIXO
VALOR ECONÔMICO, IMEDIATAMENTE RESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DE
EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DO FATO.
PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIA. ORDEM CONCENDIDA PARA O TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus que tem por objeto o trancamento de ação penal, na
qual se imputa à paciente a prática do crime de furto simples (art.
155, caput, do Código Penal), pela suposta subtração de 8 (oito)
frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a
captura da ré.
- **Item 2 (texto oficial):** Incidência ao caso do princípio da insignificância, que retira a
tipicidade da conduta imputada à paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas
irrelevantes para o direito penal, ramo jurídico que só deve ser
chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens
mais caros à sociedade. Na hipótese dos autos, somada a essa
conclusão está o fato de a paciente ser tecnicamente primária.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem amadurecido no
sentido de compreender que é "mais coerente a linha de entendimento
segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser
analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática
delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao
proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e
ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal
do fato" (RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em
14/01/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a atipicidade da
conduta imputada à paciente e determinar o trancamento da ação
penal, por maioria de votos, vencido o Ministro Relator.

## Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
ATIPICIDADE RECONHECIDA. CONDUTA PRATICADA SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE
AMEAÇA. RES FURTIVA ATRELADA A OBJETOS DE HIGIENE PESSOAL DE BAIXO
VALOR ECONÔMICO, IMEDIATAMENTE RESTITUÍDOS À VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DE
EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DO FATO.
PACIENTE TECNICAMENTE PRIMÁRIA. ORDEM CONCENDIDA PARA O TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL.
1. Habeas corpus que tem por objeto o trancamento de ação penal, na
qual se imputa à paciente a prática do crime de furto simples (art.
155, caput, do Código Penal), pela suposta subtração de 8 (oito)
frascos de shampoo, que foram restituídos à vítima logo após a
captura da ré.
2. Incidência ao caso do princípio da insignificância, que retira a
tipicidade da conduta imputada à paciente.
3. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas
irrelevantes para o direito penal, ramo jurídico que só deve ser
chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens
mais caros à sociedade. Na hipótese dos autos, somada a essa
conclusão está o fato de a paciente ser tecnicamente primária.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem amadurecido no
sentido de compreender que é "mais coerente a linha de entendimento
segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser
analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática
delituosa e não os atributos inerentes ao agente, sob pena de, ao
proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e
ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal
do fato" (RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em
14/01/2022).
5. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer a atipicidade da
conduta imputada à paciente e determinar o trancamento da ação
penal, por maioria de votos, vencido o Ministro Relator.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sra. Ministra Daniela
Teixeira, que lavrará o acórdão.
Votaram com a Sra. Ministra Daniela Teixeira os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Joel Ilan
Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ASPECTOS OBJETIVOS)
   STJ - <<AgRg no HC 845965>>-SP
   STF - [[RHC 210198]]-DF
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO - BENS DE HIGIENE PESSOAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2137893>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2015856>>-RO, <<EREsp 1609444>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2250234>>-MG,
         <<AgRg no HC 681294>>-SP
(VOTO VENCIDO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FASE INICIAL DO
PROCESSO)
   STF - [[RHC-AgR 218677]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 851162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 971142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155573/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 968086](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d6677eb012a2b5a1fd9b27e42029d4ad2f6aebfa3ab7f7e2497666f17bc6f5da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Furto ou roubo: a diferença que muda o caso](https://wikijuridica.com.br/criminal/furto-e-roubo-diferenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ffurto-e-roubo-diferenca%2F)

### [Roubo, furto qualificado e furto simples: o que o seguro paga](https://wikijuridica.com.br/seguros/residencial-roubo-vs-furto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fresidencial-roubo-vs-furto%2F)

### [TOI e notícia-crime por furto de energia: como agir](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/toi-furto-energia-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftelecom-energia%2Ftoi-furto-energia-inquerito%2F)

