# Registro público: STJ — 843525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48809/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0eaaf1b777975f2ee913861ebf93f2ffc4153df7d00feea5d9a1314ff5ac246

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. PACIENTE QUE TERIA ESCONDIDO ALGO NA BOCA.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. APREENSÃO DE 8G DE MACONHA. JUSTA
CAUSA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita
decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias
do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de
outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,
evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É
necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado
concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou
na intimidade do indivíduo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a busca pessoal ocorreu em razão dos policiais terem
percebido que o paciente escondera algo na boca, que posteriormente
descobriu ser uma trouxinha de maconha. Inexistindo qualquer
referência à previa investigação, monitoramento ou campanas no
local, de maneira que não demonstrado o elemento "fundadas
suspeitas" a autorizar a busca pessoal e posterior busca domiciliar,
deve ser reconhecida a nulidade da abordagem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. PACIENTE QUE TERIA ESCONDIDO ALGO NA BOCA.
AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. APREENSÃO DE 8G DE MACONHA. JUSTA
CAUSA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE ABSOLUTA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita
decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias
do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de
outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito,
evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É
necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado
concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou
na intimidade do indivíduo. Precedentes.
2. Na espécie, a busca pessoal ocorreu em razão dos policiais terem
percebido que o paciente escondera algo na boca, que posteriormente
descobriu ser uma trouxinha de maconha. Inexistindo qualquer
referência à previa investigação, monitoramento ou campanas no
local, de maneira que não demonstrado o elemento "fundadas
suspeitas" a autorizar a busca pessoal e posterior busca domiciliar,
deve ser reconhecida a nulidade da abordagem.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO)
   STJ - <<AgRg no RHC 164112>>-MG
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - APREENSÃO DE DROGAS - VIA PÚBLICA -
FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 724231>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
